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JUSTIÇA

Juiz determina fiança de R$ 48 mil para tirar da cadeia motorista que matou duas pessoas em VG

Jefferson Nunes Vieira, de 22 anos, estava preso desde abril deste ano

Da Redação

10/05/2022 - 17:16 | Atualizada em 10/05/2022 - 17:34

Fiança de R$ 48 mil. Este foi o valor estipulado pelo desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como fiança para a liberdade provisória de Jefferson Nunes Vieira, de 22 anos. O mecânico provocou o acidente de trânsito que matou Marcilene Lucia Pereira e Igor Rafael Alves dos Santos da Silva, no dia 8 de abril deste ano, em Várzea Grande. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9).

A filha de Marcilene, de 5 anos, estava no veículo, mas sobreviveu. 

O magistrado também determinou medidas cautelares e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado até o fim do inquérito policial que investiga o acidente.

Jefferson foi preso em flagrante no dia do acidente, tendo a prisão convertida para preventiva no dia 10 de abril. Ele é reincidente na prática de dirigir sob o efeito de álcool tendo sido preso em 2015 e 2017, numa das vezes após se envolver em um acidente de trânsito.

Valor da Fiança

O juiz relatou que o valor da fiança leva em consideração o número de vítimas fatais em idade produtiva (22 e 39 anos), a lesão corporal infligida à criança que sobrevive, o valor aproximado do veículo conduzido e o patrimônio de Jeferson: uma casa própria.

“Com essas considerações, impetração conhecida e concedida parcialmente à ordem para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor de R$48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), autorizada a apresentação em bens móveis e imóveis (CPP, arts. 330 e 336), com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], cumulada com suspensão da ermissão/habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar o inquérito policial e eventual ação penal (CTB, art. 294)”, narra trecho da decisão.

“Por efeito, COMUNIQUE-SE ao Juízo singular para expedição do apto alvará de soltura, após o devido recolhimento da fiança [com apreensão do bem móvel ou gravame na matrícula do imóvel], comunicado o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT acerca da medida cautelar de suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 295)”, diz outra parte.


 

 

 
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