O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de liminar feito pela vereadora Edna Sampaio (PT) e manteve em vigor o último aumento da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá.
A parlamentar alegava que o valor só poderia ser ajustado com autorização da Câmara Municipal e não por Decreto (9.050/2022) do Executivio.
O aumento de 20,7% elevou o valor da passagem de R$ 4,10 para R$ 4,95 e foi autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec) em abril e oficializado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A prefeitura alegou que não era reajustada há 3 anos.
O magistrado apontou em sua decisão que além da própria previsão de permissão de decreto por parte do prefeito na Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a Constituição de Mato Grosso também prevê a fixação da tarifa pelo órgão Executivo competente não dando ao Legislativo ferramentas para deliberar sobre o tema.
“Portanto, em juízo de cognição não exauriente, verifico ser desprovida de fundamento a alegação de que caberia à Câmara Municipal fixar valores referentes à tarifa ora em questão. Com efeito, em atenção ao disposto nos artigos 70 e 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, compete ao Prefeito, por meio de decreto, afixação de tarifas dos serviços públicos e de utilidade pública. In casu, o aumento da tarifa de ônibus foi instituído por meio de decreto editado pelo Prefeito, tal como a norma prevê”, diz a decisão.