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JUDICIÁRIO

Justiça mantém valido reajuste do valor da tarifa do transporte municipal em Cuiabá

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira que negou liminar da vereadora Edna Sampaio

Robson Fraga

23/05/2022 - 16:12

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de liminar feito pela vereadora Edna Sampaio (PT) e manteve em vigor o último aumento da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá.

A  parlamentar alegava que o valor só poderia ser ajustado com autorização da Câmara Municipal e não por Decreto (9.050/2022) do Executivio.

O aumento de 20,7% elevou o valor da passagem de  R$ 4,10 para R$ 4,95 e foi autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec) em abril e oficializado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).  A prefeitura alegou que não era reajustada há 3 anos.

O magistrado apontou em sua decisão que além da própria previsão de permissão de decreto por parte do prefeito na Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a Constituição de Mato Grosso também prevê a fixação da tarifa pelo órgão Executivo competente não dando ao Legislativo ferramentas para deliberar sobre o tema.

“Portanto, em juízo de cognição não exauriente, verifico ser desprovida de fundamento a alegação de que caberia à Câmara Municipal fixar valores referentes à tarifa ora em questão. Com efeito, em atenção ao disposto nos artigos 70 e 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, compete ao Prefeito, por meio de decreto, afixação de tarifas dos serviços públicos e de utilidade pública. In casu, o aumento da tarifa de ônibus foi instituído por meio de decreto editado pelo Prefeito, tal como a norma prevê”, diz a decisão.
 
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