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ELEIÇÕES 2022

Justiça determina o PT refaça a filiação de Tigresa Vip com data retroativa a 2 de abril

O partido tem cinco dias para apresentar defesa escrita ao juízo

Da redação

26/05/2022 - 09:23

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger, determinou nessa quarta-feira (25), que o Partido dos Trabalhadores mantenha a filiação de Ester Caroline Henrique Bonometo Pessatto, a atriz pornô Tigresa Vip.

A sigla havia filiado a jovem e voltado atrás dias depois. Na  Ação Ordinária, a reclamante solicitava a validação do ato com data retroativa a 2 de abril deste ano; dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral para pretendente à disputa eleitoral de outubro.

O juiz considerou que pelo fato de Ester ter pedido a “concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar”, ele poderia atender ao pleito para evitar o risco ao resultado útil do processo. Significa dizer que se demorasse a proferir decisão, poderia eliminar as chances de Tigresa concorrer às prévias do partido dos prazos estipulados pela legislação eleitoral.

No processo, a defesa alegou que em 18 de abril o PT realizou suposta “votação”, dirigida pela Secretária de Organização do partido em Mato Grosso,  que deliberou pela suspensão de sua filiação. A reclamante ingressou com recurso ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, mas foi negado.

Na ação, a defesa de Tigresa sustentou “clara a má-fé por parte do PT, impedindo, assim, que fossem lançados os dados de sua filiação”. O magistrado observou que “ao que parece, efetivamente, o processo de suspensão correu sem a observância dos ditames atinentes ao direito de defesa”.

Com base nesses pontos, Chiovitti deferiu o pedido liminar de Tigresa.

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando que o PT de Barão de Melgaço submeta a lista de filiados pelo Sistema Filia, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de desobediência, na qual deverá constar o nome da Requerente ESTER CAROLINE HENRIQUE BONOMETO PESSATTO como filiada ao respectivo Partido (data de filiação em 02/04/2022)”, diz trecho da decisão.

Foi determinada, ainda, a citação do diretório estadual do PT para apresentar defesa escrita no prazo de cinco dias.
 
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