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Defesa Sanitária

Novas regras para venda carne moída começam a valer nesta terça (1°)

A carne deverá ser embalada imediatamente após a moagem e deve pesar 1kg

Da Redação

31/10/2022 - 17:02 | Atualizada em 31/10/2022 - 17:10

O Indea/MT (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) alerta aos consumidores que, a partir desta terça-feira (01), os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão nova regra de comercialização do produto, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida vale para as empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos ou oriundas dos miúdos do boi, como fígado e rins.

Nos supermercados e açougues, não haverá mudanças. Contudo, a médica veterinária do Indea/MT e coordenadora do Sistema de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, Fernanda Rocco, explica que deixar a carne moída exposta no balcão refrigerado nunca foi permitido, independente desta nova norma do MAPA.

“O varejo é fiscalizado pela Vigilância Sanitária. As carnes moídas não podem ser expostas em gôndolas, elas precisam ser moídas na hora ou estar embalada como produto, mas, para isso, o estabelecimento precisa estar registrado com SIF”, disse. 

Em relação aos trabalhos do Indea/MT, Fernanda diz que não haverá mudanças no processo de registro e rotulagem, pois já foi instituído, no registro do processo da carne moída embalada, que sigam todos os regulamentos técnicos estabelecidos.

“A gente só vai adequar, quando uma indústria apresentar este produto na sua gama de produção, e vai avaliar conforme estabelecido pelas normas, como a temperatura no processo da moagem, uso apenas de massas musculares e percentual de gordura do corte. São medidas que evitam a oxidação do produto e a proliferação de bactérias que prejudicam a saúde do consumidor, e garante um prazo de validade maior”.

Regras

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;

Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;

A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;

A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. (Com assessoria)

 
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