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Notícias | Política

MATO GROSSO

Sema pode ser impedida de destruir máquinas apreendidas

O projeto garante o direito de defesa aos donos dos maquinários

Da redação

16/09/2023 - 16:30 | Atualizada em 16/09/2023 - 17:05

A Assembleia Legislativa de Mato grosso aprovou projeto de lei que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental. A proposta nº 1244/2023, evita que equipamentos e produtos 4suados em crimes ambientais sejam destruídos sem que seja garantido direito de ampla defesa a seus proprietários.

O texto é de autoria do advogado e deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos).

“Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso. [...] Não dá para, de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, disse.

De acordo com o projeto, a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental,  deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A inutilização destes equipamentos, segundo o parlamentar, "deve ser considerada medida excepcional e só realizada quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno. Bem como, na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis."

"A autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias", diz o projeto de lei.

'Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos."

(Com assessoria)
 
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