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ABUSDO DE AUTORIDADE

Corregedoria investiga conduta do juiz Wladymir Perri

Ele deu voz de prisão a mãe de um jovem assassinado durante audiência

Da REdação

18/10/2023 - 22:34 | Atualizada em 20/10/2023 - 10:22

A Corregedoria-Geral da Justiça vai investigar a conduta do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, por ter dado voz de prisão à mãe de um jovem assassinado com 10 tiros, em setembro de 2016.

Durante audiência realizada no dia 29 de setembro, em Cuiabá, ​a mãe da vítima (Cleowerton Oliveira Barbosa), Sylvia Miriam Tolentino de Oliveira,  disse ao magistrado que não se importava em falar na presença do suspeito do assassinato, Jean Richard Garcia Lemes, "ele não é ninguém”, disse.

Imediatamente, o magistrado saiu em defesa do réu e pediu  "respeito e mais inteligência" à depoente. ela rebateu dizendo que "ser inteligente e entender o que se passava na ocasião".

A promotora Marcelle Rodrigues interveio afirmando que Sylvia era uma mãe enlutada e pediu ao magistrado entendesse a situação. Novamente, o juiz pediu inteligência emocional por parte da depoente e afirmou que se a mãe não tivesse serenidade iria suspender a audiência e assim o fez.

Quando Sylvia se levantou para sair do tribunal, o juiz bateu na mesa e disse algo ao réu. Depois, determinou a prisão da mãe da vítima.

A promotora Marcelle Rodrigues entrou com pedido de habeas corpus para que Sylvia não fosse para a cadeia. Ela alegou abuso de poder por parte do juiz e desrespeito da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre atenção e apoio às vítimas de crimes. A mulher ficou presa por mais de 5h, até ser liberada por não haver elementos para mantê-la detida.

“O magistrado, em evidente abuso de autoridade, demonstrou que está despreparado para acolher as vítimas e familiares das vítimas das graves violações de direitos humanos, caminhando em direção contrária à própria política institucional do Poder Judiciário”, declarou.

A Corregedoria-Geral da Justiça vai investigar a conduta do juiz Wladymir Perri. A sindicância que tramita em sigilo deve ser concluída em no máximo 140 dias. Se for constatada conduta irregular do magistrado, poderá então ser aberto um processo administrativo disciplinar contra ele.
 
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