Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O exame deve ser feito em laboratório devidamente credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O resultado é lançado diretamente no sistema nacional, fincando disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório e deve ser feito a cada dois anos e seis meses. Os condutores que não o fizerem podem ser enquadrados em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a CNH até que obtenha resultado negativo.