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Notícias | Política

DECISÃO DA CORREGEDORIA

Corregedoria tira juiz do caso Fabiana Nascimento

Renato Costa Filho deve se abster de processos sobre a cassação da parlamentar

Da Redação

20/01/2024 - 13:16 | Atualizada em 21/01/2024 - 17:46

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, está proibido de atuar em processos envolvendo a cassação da vereadora de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) Fabiana Nascimento (PRD). A decisão é do corregedor geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, publicada nesta quinta-feira (18).

A decisão atende reclame da defesa da parlamentar que apontou “inversão tumultuária” do magistrado. Isso porque o juiz suspendeu a sessão que cassou Fabiana em dezembro passado, ao apontar erros na tramitação legislativa, mas esmo assim concedeu à Câmara Municipal o direito de fazer nova sessão para cassá-la.

Após esta decisão, a defesa da vereadora recorreu ao TJ e a nova sessão, que havia sido marcada para o dia 8 dia janeiro, foi suspensa pela desembargadora Graciema Caravellas. No entanto, o juiz Renato José novamente permitiu que a Câmara de Chapada marcasse nova votação para o dia 12 de janeiro, o que foi igualmente suspenso pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro que também suspendeu o processo até o julgamento de mérito do recurso interposto pela parlamentar contra o procedimento político-administrativo.

“A uma porque não pode utilizar dos mesmos fatos ora judicializados pendente de prova contrária que desqualificasse a existente que sustentou a convicção judicial, mesmo que provisória; a duas desprestígio da própria decisão e estabelecer insegurança jurídica e deixar atônita a sociedade com o Judiciário vez que há comentário que a cassação é de viés de ‘pura perseguição política’”, diz a nova decisão.

O corregedor também classificou como indevida a deliberação de reabertura do processo.

"Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros. [...] Posto isso, acolho a correição parcial e liminarmente defiro o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de anulação de ato administrativo”, decidiu.

 
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