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LEI DA PESCA

STF remarca audiência para discutir o "Transporte Zero"

A nova audi~encia será no dia 2 de abril, às 10h

Robson Fraga

18/03/2024 - 09:00 | Atualizada em 19/03/2024 - 11:38

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou mais uma vez a  data da segunda audiência de conciliação que busca flexibilizar a lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero", que muda as regras da pesca em Mato Grosso. A audiência que seria realizada na próxima terça-feira (26), passou para o dia 2 de abril, às 10h.

A legislação é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e estão sob relatoria do ministro.

As ações mostram que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos. Além disso, os argumentos usado na lei não têm embasamento científico. Ou seja, tentam provar diminuição do estoque pesqueiro no estado para nortear a proibição da pesca sem conseguir provar a tese. 

No dia 25 de janeiro, houve uma primeira audiência no STF para ouvir o autor da lei, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e órgãos do governo Federal contrários à lei: ICMBio, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR), INSS e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.

Na ocasião, ficou decidido que o Estado apresentaria proposta de reformulação da lei. O Governo o fez, através de Decreto, mantendo a proibição da pesca apenas 12 espécies nativas nos rios de Mato Grosso, de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Leia mais: STF acata pedido de Mendes e adia audiência da lei da pesca

"A proposta deveria ter sido enviada ao STF e não transformada em Decreto submetido e aprovado pela Assembleia Legislativa, antes da apreciação pelas partes envolvidas no processo. Faltou, no mínimo ética e respeito ao acordo judicial", disse o deputado estadual Wilson Santos, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT e contrário à lei.

“As espécies proibidas são justamente as mais rentáveis para a pesca profissional. Houve alguma flexibilização? Houve, já que a pesca não vai parar e com isso os direitos trabalhistas dos pescadores profissionais se mantém, como a aposentadoria especial e a licença maternidade. Mas quanto à questão financeira? Se os peixes de valor comercial não podem ser pescados, os a atividade continua prejudicada. Acredito que a lei será derrubada no STF", completou. 

Remarcações

A segunda audiência estava marcada para o dia 05 de março, mas o governo do Estado pediu ao STF mais prazo para que suas propostas fossem analisadas. O ministro André Mendonça acatou o pedido e remarcou para o dia 26 de março. Agora, decidiu, transferi-la para 2 de abril, às 10h.

Em ofício, André Mendonça apontou necessidade de "reajuste na data anteriormente aprazada para realização da audiência", mas não apontou motivos específicos que o levaram à esta decisão.

 
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