Da Redação
23/03/2024 - 13:20 | Atualizada em 23/03/2024 - 13:59
"Se observa é que as tratativas para a escolha do local no qual o evento será realizado ocorreram no âmbito interno da Administração, mediante envio de ofícios (fls. 246/247), cuja motivação expressa, qual seja, a 'agenda lotada' da Câmara para o dia, vai de encontro aos documentos amealhados aos autos (fls. 258/259), dos quais se infere que o Plenário da Câmara de Vereadores, onde normalmente ocorrem assolenidades do Poder Legislativo Municipal, como a do caso ora analisado, não possui qualquer evento agendado [na mesma data]", disse o magistrado.
"As demais motivações não oficiais para o ato, cuja autoria é atribuída na exordial aos agravados, também não encontram, desde já,verossimilhança nos autos.Nesse sentido, destaca-se a possível justificativa pertinente a suposta ausência de espaço físico no Palácio Anchieta para comportar o público presentena solenidade, a qual não se coaduna com a informação extraída do próprio sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores", afirmou. , no sentido de que o evento será transmitido ao vivo pelo canal Câmara São Paulo no Youtube e, tampouco, com a notícia da realização de distribuição limitada de ingressos pelo agravado Vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, mediante ressalva de que as “VAGAS são limitadas”, do que se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular", declarou.
Multa de R$ 50 mil
O desembargador impôs uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida e disse que a entrega do título à Michelle Bolsonaro deve acontecer na Câmara Municipal, como sempre acontece com todas as honrarias do tipo na cidade.
"Diversas cerimônias similares de entrega do Título de Cidadão Paulistano já foram realizadas em homenagem a diferentes personalidades públicas, em reconhecimento às suas atuações em âmbito artístico, político, esportivo, cultural, religioso, todas elas na sede do Poder Legislativo Municipal, como se depreende do registro existente no sítio eletrônico do Portal da Câmara".
"Assim, da análise perfunctória das informações trazidas, conclui-se de rigor a suspensão do evento no Theatro Municipal, em atenção à prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade, impessoalidade, motivação e moralidade, diante da existência de indícios contundentes de violação ao interesse público", declarou Martin Vargas.
(Com informações do G1)
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