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Notícias | Política

PRÁTICA ILEGAL

Justiça de olho em militantes por telemarketing ilegal

Essa prática de propaganda eleitoral é proibida por lei

Assessoria

26/08/2024 - 14:30 | Atualizada em 26/08/2024 - 16:17

A Juíza Aline Bissoni da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis determinou que as companhias telefônicas informem os nomes das pessoas ligadas ao candidato a prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL), que  praticam o serviço de telemarketing como meio de propaganda eleitoral, o que é absolutamente vedado pela legislação.

A representação foi feita pela Coligação “REPUBLICANOS/MDB/PRD/AGIR/UNIÃO”, após o recebimento de diversas denúncias de pessoas que tem recebido este tipo de abordagem "em massa", seja por ligação telefônica ou via Whatsapp. O objetivo destas pessoas é o de divulgar a candidatura de Claudio e angariar apoio político.

A juíza Aline Bissoni  determinou com urgência no repasse de informações por parte das concessionária de telefonia constando os nomes dos proprietários das linhas que estão praticando o crime eleitoral.

“Determino a expedição de ofício às empresas de telefonia para que informem a titularidade das linhas telefônicas (+55 66) 99633-4146, (+55 66) 99622-2200 e (+55 66) 99659-0916, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. A ação proposta ocorreu após a denúncia de diversas pessoas que receberam, sem seu consentimento, ligações e mensagens de Whatsapp promovendo a candidatura de Claudio Ferreira, o que se torna uma prática ilegal no período eleitoral.
 
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