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27/05/2022 - 10:27 | Atualizada: 27/05/2022 - 11:01

Readmissão de servidores da Empaer contratados antes de 1998 é legal, diz TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, julgou o Embargo de Declaração Civil, da Procuradoria Geral do Estado, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), do Ministério Público Estadual, referente à Emenda Constitucional 99/2021, do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Ela restabelece “os vínculos jurídicos" de 62 "empregados públicos contratados pela Empaer no período compreendido entre a promulgação da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional nº 19/1998, através de processo seletivo.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o Governo de Mato Grosso pode readmitir os servidores  desligados Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (Empaer), em 2020, sob alegação de contratação irregular, já que não houve concurso público para o provimento das vagas. O Estado seguiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho (24ª Região) em conflito com acórdão do próprio TJMT que havia proferido decisão favorável aos servidores no julgamento da Adin. 

“O embargante sustenta “situação de obscuridade, por conflitar com a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na ação civil pública (078.1999.004.23.00-8) (0007800-43.1999.5.23.0004), que outrora havia determinado, com trânsito em julgado, justamente o desligamento destes mesmos servidores públicos.”

“Requer o provimento para “elucidar a extensão dos efeitos da decisão proferida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, especificamente a respeito de sua aplicabilidade direta aos casos individuais outrora decididos pelo TRT da 23ª Região no que concerne aos Empregados Públicos da Empresa Pública EMPAER” (ID 115609989)”, diz a ação. 

De acordo o TJMT, a Emenda Constitucional 99/2021 resolve todas as questões relativas à contratação dos servidores e restabelece o vínculo empregatício de engenheiros, pesquisadores, veterinários, auxiliares de escritório e vigias, dentre outros servidores.

"A modulação dos efeitos do julgamento embargado resulta suficientemente delimitada quando determina a “preservação/restabelecimento” dos “vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação."

Embargo de Declaração Civil

No relatório do Embargo de Declaração Civil, datado do dia 19 de maio deste ano, e publicado nesta quinta (27), o desembargador Marcos Machado esclareceu que “a coisa julgada da decisão do TRT 23 foi superada pela edição superveniente de uma Emenda Constitucional, que foi apreciada pelo poder judiciário em sede de controle abstrato de constitucionalidade.”

“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, conclui.
 
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