Felipe Leonel - Estadão Mato Grosso
18/05/2022 - 23:43
A defesa de Igor Espinosa, réu por atirar e matar o empresário Toni Flor, entrou com um pedido na Justiça para que sejam excluídas duas qualificadoras do crime de homicídio.
Patrocinada pela defensora pública Silvia Maria Ferreira, a defesa pede que sejam excluídas as qualificadoras de “recurso que dificultou a defesa da vítima” e da qualificadora “mediante paga ou promessa de recompensa”.
O recurso foi protocolado nesta segunda-feira (16).
Na prática, a retirada das qualificadoras implicaria em uma pena menor pelo crime. O homicídio simples tem pena de 6 anos a 20 anos de prisão. Já se for qualificado, pode chegar a 30 anos.
A defensora sustenta, nos autos, que não ficou comprovada a presença das duas qualificadoras do crime de homicídio.
Sobre a qualificadora de que o crime foi cometido por meio de “recurso que dificultou a defesa”, a defensora afirma que nenhuma testemunha narrou como o fato ocorreu e também não haveria qualquer informação que possa dar “suporte indiciário ou probatório”.
Em relação à acusação de que o crime foi “mediante paga ou promessa de recompensa”, a defensora pontua que Ana Cláudia teria pago R$ 20 mil ao acusado e este veio a ceifar a vida de Toni Flor dias depois do pagamento, “rompendo-se pois o nexo de causalidade que une a qualificadora”.
“Com base no sentimento de justiça que orienta este Egrégio Tribunal requeiro a reforma parcial da r. decisão de pronúncia em favor do Recorrente IGOR ESPINOSA para que sejam excluídas as qualificadoras dos incisos I e IV do artigo 121, §2º do Código Penal, por resultarem completamente incabíveis no caso concreto”, afirma o documento.
Os demais envolvidos, com exceção de Ana Cláudia Flor, suposta mandante do assassinato, pedem que a decisão que os pronunciou por homicídio qualificado seja revisada.
Veja quais crimes cada um responde:
Ana Cláudia: Homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, concurso de agentes e contra o cônjuge.
Igor Espinosa: Homicídio com duas qualificadoras: cometer crime mediante pagamento e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ediane Aparecida: Homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de agentes.
Wellington Albino: Homicídio com três qualificadoras: mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de agentes.
Dieliton Silva: Homicídio com três qualificadoras: mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de agentes.
Sandro Lúcio: Responderá por falso testemunho.
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